DECRETO N. 49.974, DE 12 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú.
Instrutor junto à Cadeira de Clínica Veterinária, exercida pelo Sr. Mauro Rodrigues de Oliveira. (Processo CEE. 1035-67 - Parecer CPRTI 138-68).
Instrutor junto ao Departamento de Matemática, exercida pela Sra. Sonia Vieira. (Processo CEE n. 1131-67 - Parecer CPRTI. n. 134-68). Regente junto ao Departamento de Medicina Preventiva, exercida por d. Cecilia Magaldi. (Processo CEE. 439-68 - Parecer CPRTI. n. 114-68).
Instrutor junto a disciplina de Anestesiologia, junto ao Departamento de Cirurgia, exercida pelo Sr. Pedro Thadeu Galvão Vianna. (Processo CEE. 440-68 - Parecer CPRTI. n. 137-68).
Instrutor junto ao Departamento de Genética, exercida pelo Sr. Jehud Bortolozzi. (Processo CEE. 441-68 - Parecer CPRTI. n. 136-68).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina, exercida pelo Sr. Paulo José Ferreira Tucci. (Processo CEE. 442-68 - Parecer CPRTI. n. 126-68). Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas, na cadeira de Fisiologia, exercida pelo Sr. Katsumasa Oshino. (Processo CEE. 445-68 Parecer CPRTI. n. 131-68).
Instrutor da disciplina de Fisiologia junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas exercida por d. Marina Queiroz do Amaral. (Processo CEE. 446-68 - Parecer CPRTI. n. 132-68).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.