DECRETO N. 49.979, DE 12 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clinícas da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo um crédito de NCr$ 14.466,00 (catorze mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n, 49.978 de 12 de julho de 1968. 
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.