DECRETO N. 49.982, DE 12 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre processamento de expedientes relativos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins previstos no § 2.º do artigo 1.º do Decreto n. 47.838, de 21-3-67, aplica-se ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o disposto no art. 5.º do Decreto n. 47.735, de 31 de Janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Mário Guimarães Ferri - Vice-Reitor, em exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo