DECRETO N. 49.982, DE 12 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins previstos no § 2.º do
artigo 1.º do Decreto n. 47.838, de 21-3-67, aplica-se ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo o disposto no art. 5.º do Decreto n.
47.735, de 31 de Janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Mário Guimarães Ferri - Vice-Reitor, em exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo