DECRETO N. 49.983, DE 15 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a autorização do funcionamento da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais de São Caetano do Sul - Autarquia Municipal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com a Resolução n. 16/68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada em sessão plenária, realizada em 1.° de julho de 1968, homologada pelo Ato n. 215, de 6 de julho de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a autorização para o funcionamento da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais de São Caetano do Sul - Autarquia Municipal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.