DECRETO N. 49.983, DE 15 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a autorização do funcionamento da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais de São Caetano do Sul - Autarquia Municipal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com a
Resolução n. 16/68, do Conselho Estadual de
Educação, aprovada em sessão plenária,
realizada em 1.° de julho de 1968, homologada pelo Ato n. 215, de 6
de julho de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a autorização para
o funcionamento da Faculdade Municipal de Ciências
Econômicas, Políticas e Sociais de São Caetano do
Sul - Autarquia Municipal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.