DECRETO N. 49.984, DE 15 DE JULHO DE 1968

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 39 do Decreto n. 32.900, de 24 de junho de 1958, acrescentado pelo Decreto n. 48.603, de 6 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 39 do Decreto n. 32.900, de 24 de junho de 1958, acrescentado pelo Decreto n. 48.603, de 6 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Por solicitação fundamentada do chefe imediato, ao Comandante da Guarda Civil, poderão ser dispensados do uso de uniforme os integrantes da Corporação que estiverem à disposição de outros órgãos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.