DECRETO N. 49.988, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Votuporanga, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Rio de Janeiro n. 318, distrito, município e comarca de Votuporanga, com área de 800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Hernani de Mattos Nabuco, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ E - 287/66 - Ref. PGE - 30.35368
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Fede- ral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 - código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de iulho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.