DECRETO N. 49.988, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Votuporanga, necessário a instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Rio de Janeiro n. 318, distrito, município
e comarca de Votuporanga, com área de 800,00 m2. (oitocentos
metros quadrados), que consta pertencer a Hernani de Mattos Nabuco,
necessário a instalação da Residência do
Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ E -
287/66 - Ref. PGE - 30.35368
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Fede- ral n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 -
código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se, as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de iulho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.