DECRETO N. 49.989, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçú, necessário à
retificação da linha férrea tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas.
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35.
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via
amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e
eventuais benfeitorias, com 76.665,00 m2. (setenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados). situada no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçú, entre os Kms. 94,896 a
96.220 e 95.445,85 a 96.487,35 da locação, com as
larguras que variam de 20,00 m. a 90,00 m., com o comprimento de
1.365,50 m., necessária à execução do novo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a
Antonio Silveira Ramalho Filho e outros, medidas essas constantes da
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior
e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.