DECRETO N. 49.990, DE 17 DE JULHO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuicões legais e nos têrmos do artigo
35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 1.260,00 m2. (hum mil, duzentos
e sessenta metros quadrados), situada no dis- trito, município e
comarca de Mogí Guaçú, entre os Kms. 89.735,50 e
89.767,90 da locação, com as larguras que variam de 20,00
m. a 70,00 m., com o comprimento de 32,40 m., necessária
à execução do novo traçado
ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes
e Mato Sêco, que consta pertencer a Armando Xavier da Silva,
medidas essas constantes da planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.