DECRETO N. 49.991, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçú, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, incíso XXIII, da Constituição Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e eventuais benfeítorias, com 35.850,00 m2 (trinta e cinco mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mogi Guaçú, entre os Kms. 87,860 e 88.306,90 da, locação, com as larguras que variam de 25,00 m. a 60,00 m., com o comprimento de 466,90 m., necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha tronco ds referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,que consta pertencer a Benedito Zanco, medidas essas constantes da planta que com êste baixam, deviramente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

                                                                                                                        DECRETO N. 49.991, DE 17 DE JULHO DE 1968

                       Dispões sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, necessário à retificação da linha férrea tronco da
                                                                                                                            Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..., que consta pertencer a Benedito Zanco, medidas essa constantes da planta que com êste baixam, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Leia-se:
Artigo 1.º - ..., que consta pertencer a Benedito Zanco, medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.