DECRETO N. 49.991, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçú, necessário
à retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
incíso XXIII, da Constituição Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeítorias, com 35.850,00 m2 (trinta e
cinco mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Mogi Guaçú, entre
os Kms. 87,860 e 88.306,90 da, locação, com as larguras
que variam de 25,00 m. a 60,00 m., com o comprimento de 466,90 m.,
necessária à execução do novo
traçado ferroviário da linha tronco ds referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,que consta pertencer a
Benedito Zanco, medidas essas constantes da planta que com êste
baixam, deviramente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.