DECRETO N. 49.992, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e o 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferroi, por via amigável ou judicial, a faixa de térreno de forma irregular e eventuais befeitoras, com 4.330,00 m²(quatro mil, trezentos e trinta metros quadrados), situada nos distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, entre os kMS. 87.860,00 da locação, com as larguras que variam de 30,00 m. a 40,00 m., com o comprimento de 44,00 m., necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco de referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Cerâmica Martini S|A ., medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por ocnta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SADRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.