DECRETO N. 49.992, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçu, necessário
à retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e o 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferroi,
por via amigável ou judicial, a faixa de térreno de forma
irregular e eventuais befeitoras, com 4.330,00 m²(quatro mil,
trezentos e trinta metros quadrados), situada nos distrito,
município e comarca de Mogi Guaçu, entre os kMS.
87.860,00 da locação, com as larguras que variam de 30,00
m. a 40,00 m., com o comprimento de 44,00 m., necessária
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha tronco de referida Companhia, entre Guedes
e Mato Sêco, que consta pertencer a Cerâmica Martini S|A .,
medidas essas constantes da planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por ocnta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SADRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.