DECRETO N. 49.994, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Moji Guaçú, necessário a
retificação da linha férrea tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.366, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desaprópriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por
via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular
e eventuais benfeitorias, com 66.604,00 m2 (sessenta e seis mil,
seiscentos e quatro metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçu,entre os Kms. 103,577 e
104,420 da locação,com as larguras que variam de 20,00 m.
a 120,00 m. com o comprimento de 843,00 m. necessária à
execução do nôvo tragado ferroviário rio da
linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que
consta pertencer a Jairo Ribeiro Benassi e Maria Cecília Ribeiro
Porto, medidas essas constantes da planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.