DECRETO N. 49.995, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçú, necessário à retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias, com 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito município e comarca de Mogi Guaçú, entre o Km. 88.306,90 da locação, com as larguras que variam de 30,00 m. a 80,00 m., necessária a execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Lázaro Polli, medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.