DECRETO N. 49.996, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Moji-Guaçu, necessário a
retificação da linha férrea tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 36,
incíso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
propriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via
amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e
eventuais benfeitorias, com 19.383,00 m2 (dezenove mil, trezentos e
oitenta e três metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Moji-Guaçu, entre os
Kms 88.306,90 e 88,655 da locação, com as larguras que
variam de 25,00 m a 70,00 m, com o comprimento de 348,10 m,
necessário à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha
tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que
consta pertencer a Lyra Montedioca, medidas essas constantes da planta
que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.°- A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.