DECRETO N. 49.997, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Moji-Guagu, necessário à
retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarad de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 1.850,00 m2 (hum mil,
oitocentos e ciquenta metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Moji-Guaçu, entre os Kms
105.951,30 e 106.025,50 da locação, com as larguras que
variam de 10,00 m a 15,00 m, com o comprimento de 74,20 m,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a
Manoel Gomes, medidas essas constantes da planta que com êste
baixa, devidamente rubricado pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Fírmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.