DECRETO N. 50.001, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Moji-Mirim, necessário a
retificação da linha férrea tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias com 10.544,00 m2. (dez mil,
quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados; situada no distrito,
município e comarca de Moji-Mirim, entre os Kms. 59.690,20 e
59.953,80 da locação, com as larguras que variam de 20,00
m. a 40,00 m. com o comprimento de 263,60 m, necessária a
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha tronco da referida Companhia, entregue Guedes e Mato
Sêco, que consta pertencer a Carina Rodrigues de Almeida, medidas
essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 1 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pda Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de iulho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.