DECRETO N. 50.004, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito e
Município de Antônio da Posse, Comarca de Mogi Mirim,
necessário a retificação da linha férrea
tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benefeitorias,com 20.500,00 m2 (vinte mil
quinhentos metros quadrados), situada no Distrito e Município de
Santo Antônio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, entre os Kms.
44.301,50 e 44.824 da locação, com as larguras que variam
de 15,00 m a 40,00 m. com o comprimento de 522,50 m, necessária
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes
e Mato Sêco, que constar pertencer a Benedito Macário de
Mattos, medidas essas constantes da planta que com êste baixa,
devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.