DECRETO N. 50.005, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito e
Município de Santo Antônio da Posse, Comarca de Mogi
Mirim, necessário a retificação da linha
férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
nor via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 20.500,00 m2 (vinte mil e
quinhentos metros quadrados) situada no Distrito e Município de
Santo Antônio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, entre os Kms.
45.301,50 e 45.824,00 da locação, com as larguras que
variam de 15,00 m a 40,00 m, com o comprimento de 522,50 m,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que constar pertencer a
Benedito Macário de Mattos, medidas essas constantes da planta
que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário
de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.