DECRETO N. 50.007, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de área de terreno necessária a construção de um triângulo de reversão no Pôsto do Km. 28 -|- 229, 
da Estrada de Ferro São Paulo e Minas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Estrada de Ferro São Paulo e Minas, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias, com 194.266,00 m2. (cento e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados), situada entre as Estradas de Ferro Mogiana e São Paulo e Minas, no Pôsto do Km. 28 -|- 229 da referida Estrada, necessária à construção de um triângulo de reversão de veículos ferroviários, que consta pertencer a Francsico Gugliano, medidas essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.