DECRETO N. 50.008, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito, município e comarca de Conchas, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
faixa de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito,
município e comarca de Conchas, para o fim de nela ser
constituída, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de
fôrça, necessária aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrotações constantes da planta PC-313-B-72 A
da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a
saber:
I - Uma faixa de terreno com 2.840,00 m2 (dois mil, oitocentos e
quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 488 -|- 19,00 a
502 -|- 18,00 da locação, que consta pertencer a Henrique
Simões Neves e Filhos.
Artigo 2.° - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.