DECRETO N. 50.009, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imoveis situados no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 djunho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessárias a construção da variante das obras da ponte sôbre o rio Branco, com os limites e confrontações constantes da planta CHNt-882 da referida Estrada dos Negócios com transportes, a saber:
I - Uma área de terreno com 1.1250 m² (hum metro e mil duzentos e cincoenta centímetros quadrados), que consta pertencer a Osório de Souza Filho;
II - Uma área de terrreno com 27.75 m² (vinte e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Alfredo Ribeiro;
III  - Uma área de terreno com 35,00 m² (trinta  e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Pinheiro;
IV - Uma área de terreno com 51,25 m² (cincoenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Antonio Correia Pinto;
V - Uma área de terreno com 55,00 m². (cincoentta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Simões de Carvalho;
VI - Uma área de terreno com 154,00 m² (cento e cincoenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Eládio Lorenzo;
VII - Uma área de terrreno com 114,50 m² (cento e cartoze metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Alberto Franco;
VIII - Uma área de terreno com 154,20 m² (cento e cincoenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Alberto Franco;
IX - Uma área de terreno com 1.663,50 m² (hum mil, seiscentos e sessenta e três metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer ao Circulo Operário Ipiranga.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junhod de 1941, alterado  pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas coma execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretario dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.009, DE 17 DE JULHO DE 1968


Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itanhaem, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

Retificação
Onde se lê:
Artigo 5.º - ...
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Leia-se:
Artigo 5.º - ...
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ