DECRETO N. 50.010, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Canitar, município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII. da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 449,20 m2 (quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), situada no distrito de Canitar, município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessária a ampliação do patio da estação de Canitar, da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Alcides Gimenez e Guilherme Gimenez, com as medidas e confrontações constantes da planta PC. 3.780, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.