DECRETO N. 50.011, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito, município e comarca de Palmital, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a faixa de terreno com 49.614,20 m2, (quarenta e nove mil,seiscentos e catorze metros e vinte decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Palmital, entre as estacas 5 + 5,22 e 77 + 18,45 da locação, que consta pertencer a Afonso Negrão, para o fim de nela ser constituida, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações tações constantes da planta PC-3.882, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.