DECRETO N. 50.011, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em imóvel situado
no distrito, município e comarca de Palmital, destinado a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
faixa de terreno com 49.614,20 m2, (quarenta e nove mil,seiscentos e
catorze metros e vinte decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Palmital, entre as estacas 5 + 5,22 e 77
+ 18,45 da locação, que consta pertencer a Afonso
Negrão, para o fim de nela ser constituida, pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, servidão de
passagem da linha de transmissão de energia elétrica da
Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações tações constantes da planta
PC-3.882, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes.
Artigo 2.° - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.