DECRETO N. 50.012, DE 17 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a constituição de servidores em -imoveis situados no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, destinados a seviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, para o fim de nelas ser constituida, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas de transmissão de energia elétrica, necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a saber:
I. Uma faixa de terreno com 77.520,00 m2 (setenta e sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 1.087 -|- 14,00 e 1.216 + 18,00 m. da locação, que consta pertencer a José Contrucci descrita na planta PC-3.148;
II. Uma faixa de terreno com 6.360,00 m2 (seis mil, trezentos e sessenta, metros quadrados), situada entre as estacas 1.429 -|- 8,00 m. e 1.440, que consta pertencer a João Rodrigues Alves sucessor de Francisco Alves) descrita na planta PC-3.142;
III. Uma faixa de terreno com 30.780,00 m2 (trinta mil, setecentos e oitenta metros qua dados), situada entre as estacas 1.377 e 1.428 -|- 6,00 m., que consta pertencer ao Espólio de Miguel Marvullo descrita na pianta PC-3.141;
IV. Uma faixa de terreno com 22.170,00 m2 (vinte e dois mil, cento e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.498 -|- 13,00 m. e 1.536 -|- 2,00 m., que consta pertencer a Hugo Pregnolato ou sucessores descrita na planta PC-3.147;
V. Uma faixa de terreno com 11.610,00 m2 (onze mil seiscentos e dez metros quadrados, situada entre as estacas 1.461 e 1.480 -|- 7,00 m., que consta pertencer à Maria Cecilia Leão da Cunha Bueno descrita na planta PC-3 145;
VI. Uma faixa de terreno com 10.980,00 m2 (dez mil, novecentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.480 -|- 7,00 e 1.498 + 13,00 m., que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Manduri descrita na planta PC-3.146;
VII. Uma faixa de terreno com 53.280,00 m2 (cincoenta e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) situada entre as estacas 1.288 4- 4,00 e 1.377 que consta pertencer a Elza Alves Piloto (espólio de Arlindo Alves) descrita na planta PC-3.140.
Artigo 2.° - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.