DECRETO N. 50.012, DE 17 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
constituição de servidores em -imoveis situados no
distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, destinados a
seviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e
município de Manduri, comarca de Piraju, para o fim de nelas ser
constituida, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, servidão de passagem das linhas de transmissão
de energia elétrica, necessárias aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações constantes das plantas da
referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a
saber:
I. Uma faixa de terreno com
77.520,00 m2 (setenta e sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados),
situada entre as estacas 1.087 -|- 14,00 e 1.216 + 18,00 m. da
locação, que consta pertencer a José Contrucci
descrita na planta PC-3.148;
II. Uma faixa de terreno com
6.360,00 m2 (seis mil, trezentos e sessenta, metros quadrados), situada
entre as estacas 1.429 -|- 8,00 m. e 1.440, que consta pertencer a
João Rodrigues Alves sucessor de Francisco Alves) descrita na
planta PC-3.142;
III. Uma faixa de terreno com
30.780,00 m2 (trinta mil, setecentos e oitenta metros qua dados),
situada entre as estacas 1.377 e 1.428 -|- 6,00 m., que consta
pertencer ao Espólio de Miguel Marvullo descrita na pianta
PC-3.141;
IV. Uma faixa de terreno com
22.170,00 m2 (vinte e dois mil, cento e setenta metros quadrados),
situada entre as estacas 1.498 -|- 13,00 m. e 1.536 -|- 2,00 m., que
consta pertencer a Hugo Pregnolato ou sucessores descrita na planta
PC-3.147;
V. Uma faixa de terreno com
11.610,00 m2 (onze mil seiscentos e dez metros quadrados, situada entre
as estacas 1.461 e 1.480 -|- 7,00 m., que consta pertencer à
Maria Cecilia Leão da Cunha Bueno descrita na planta PC-3 145;
VI. Uma faixa de terreno com
10.980,00 m2 (dez mil, novecentos e oitenta metros quadrados), situada
entre as estacas 1.480 -|- 7,00 e 1.498 + 13,00 m., que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Manduri descrita na planta
PC-3.146;
VII. Uma faixa de terreno com
53.280,00 m2 (cincoenta e três mil, duzentos e oitenta metros
quadrados) situada entre as estacas 1.288 4- 4,00 e 1.377 que consta
pertencer a Elza Alves Piloto (espólio de Arlindo Alves)
descrita na planta PC-3.140.
Artigo 2.° - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.