DECRETO N. 50.013, DE 18 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mogi Mirim, necessário a
retificação da linha férrea tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
triangular e eventuais benfeitorias, com 2.976.,00 m². (dois mil,
novecentos e setenta e seis metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mogi Mirim, entre os Kms. 56.009,90 e
56.060,50 da locação. com as larguras que variam de 30,00
m. a 33,00 m., com o comprimento de 50,60 m., necessária
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes
e Mato Sêco, que consta pertencer a Paulo Maicuti, medidas essas
constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.