DECRETO N. 50.014, DE 18 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi
Mirim, necessário a retificação da linha
férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, Inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com .. 4370,00 m2 (quatro mil,
trezentos e setenta metros quadrados), situada no distrito, munieipio e
comarca de Mogi Mirim, entre os kms. 56.867,05 e 56.933,70 da
locação, com as larguras que variam de 15,00 m. a 45,00
m., com o comprimento de 66,65 m., necessária à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha tronco da referida COmpanhiam entre Guedes e Mato Sêco,
que consta pertencer a Hermí- nio Cecato, medidas essas
constantes da planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor- rerao por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francicso da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.