DECRETO N. 50.019, DE 18 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçu, necessário
à retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 17.613,00 m². (dezessete
mil, seiscentos e treze metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçu, entre os Kms.
87.152,90 e .... 87.608,40, com as larguras que variam de 15,00 m. a
45,00 m., com o comprimento de 455,50\m., necessária à
execução do nôvo tragado ferroviário da
linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Seco, que
consta pertencer a Vicente Ortiz de Campos, medidas essas constantes da
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.