DECRETO N. 50.022, DE 18 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Avaré, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 656,00 m2. (seiscentos e cincoenta e seis metros quadrados), situada no município e comarca de Avaré, entre as estacas 1.038 -|- 8,00 a 1.039 -|- 11,00 da locação, que consta pertencer a João Melão, necessária a serviços de construção da variante de Rubião Júnior - Bernardino de Campos, no trecho Avaré - Cerqueira Cesar, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes cla planta CHN. D. 940 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.