DECRETO N. 50.023, DE 18 DE JULHO DE 1968
Declara de natureza urgente a
desapropriação de uma área de terra constante do
Decreto n. 43.306, de 9 de maio de 1964
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para o fim
do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
Junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
a desapropriação da área de terra, cuja
propriedade é atribuída a Conrado J. A. Zepf, localizada no
município de salesópolis, Comarca de Santa Branca,
destinada a estrada de acesso ao canteiro de obras, da barragem de
Ponte Nova, declarada de utilidade pública pelo Decreto n.
43.306, de 9 de maio de 1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Casa Civil, aos 18 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.