DECRETO N. 50.023, DE 18 DE JULHO DE 1968

Declara de natureza urgente a desapropriação de uma área de terra constante do Decreto n. 43.306, de 9 de maio de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,  
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terra, cuja propriedade é atribuída a Conrado J. A. Zepf, localizada no município de salesópolis, Comarca de Santa Branca, destinada a estrada de acesso ao canteiro de obras, da barragem de Ponte Nova, declarada de utilidade pública pelo Decreto n. 43.306, de 9 de maio de 1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Casa Civil, aos 18 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.