DECRETO N. 50.025, DE 19 DE JULHO DE 1968

Introduz parágrafo único no artigo 1.° do Decreto n.° 35.039, de 8 de junho de 1959

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica introduzido no artigo 1.° do Decreto n. 35.039, de 8 de junho de 1959, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O trator marca "Oliver" mod DDH é acompanhado de uma lamina marca H.U.L., modêlo H.T., 60 W, cadastrada sob o n.° 14.810 do valor histórico de NCr$ 89,50 (oitenta e nove cruzeiros novos e cinquenta centavos) e de um escarificador extra reforçado de fabricação nacional, cadastrado sob o n.° 13.719, do valor histórico de NCr$ 28,75 (vinte e oito cruzeiros novos e setenta e cinco centavos)".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968.
Maria Angélica Galliazzi - Responsável pelo S.N.A.