DECRETO N. 50. 026, DE 19 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de
Administração nos têrmos do artigo 11 da Lei n.º
2.421, de 22 de dezembro de 1953, os segntes cargos da carreira de
Escriturario-Assistente de Administração, referência
"34", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do
Trabalho, Indústrial e comercio: 20 (vinte), criados pela Lei
n.º 7.717/63, vagos em decorrência das promoções de:
Alcides Welsh Filho, Alfredo Pedri, Alice Ehrenber Murbach Alvaro
Carlos Arruda, América de Oliveira Cesar, Ana Flora de Melo
Oliveira Villa Real, Anna Isoldina Vieira de Figueiredo, Antonio Celso
Castello da Rocha, Antonio Edison Ribeiro, Aparecida de Oliveira
Prochnow, Ary Matheus, Astrogildo Costa Guimarães, Baptistina
Guagliano de Barros, Bernardo Schainer, Carlos José Dias,
Carolina de Camargo Lisboa, Claudio Roberto Regos Pavão,
Corália Fontes Corulia, Dinah Rocha Doria e Dinorah Barbosa.
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11 da Lei n.º 2421 de
22 de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto
continuarão pertencendo ao Quadro da Secretaria do Trabalho,
Industria e Comercio.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos
abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas
dotações próprias correspondentes, até que
se verifique a providência referida nêste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
Raphael Baldacci Filho - Secretario do Trabalho, Industria e Comercio
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S N.A.