ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 72.337,00 (setenta e dois mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública.

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

