DECRETO N. 50.028, DE 19 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre isenção de contribuição para servidores que residam, com função de zeladoria, em estabelecimentos de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 547, do R.G.S., como parágrafo 5.º, o seguinte dispositivo:
"§ 5.º - Ficam isentos da contribuição prevista nêste artigo os servidores que, de acordo com as normas vigentes, residirem, com função de zeladoria, em dependências dos estabelecimentos de ensino do Estado".

Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.