DECRETO N. 50.029, DE 19 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre gratificação de representação.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual a gratificação mensal de representação estabelecida no artigo 1.º do Decreto n. 48.177 de 4 de julho de 1967.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento do IAMSPE.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Trabalho, Industria e Comercio
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.029, DE 19 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre gratificação de representação.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e gratificação mensal de representação estabelecida no artigo 1.º do Decreto n.º 48.177, de 4 de julho de 1967.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual a gratificação mensal de representação estabelecida no artigo 1.º do Decreto n.º 48 177, de 4 de julho de 1967.