DECRETO N. 50.030, DE 19 DE JULHO DE 1968

Abre crédito suplementar de NCr$ 260.000,00 no Instituto de Energia Atômica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,o Instituto de Energia Atomica, um crédito de NCr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas:


Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" apurado no ultimo balanço patrimonial da entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.