DECRETO N. 50.035, DE 23 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que os cidadãos, cujas virtudes cívicas,
morais e intelectuais, expressas em alto grau, merecem o acatamento e o
respeito de todos e, sobretudo, dos jovens, para os quais são
exemplos dignificantes;
Considerando que Bady Bassit, médico, vereador à
Câmara Municipal de São José do Rio Prêto,
seu presidente, prefeito do município, deputado estadual,
exornou seu espírito de tais qualidades, em grau
reconhecidamente excepcional;
Considerando que, por fôrça dessas circunstâncias,
cumpre entregar à juventude estudiosa a guarda de sua
memória e a veneração de suas virtudes;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Bady
Bassit", o atual Grupo Escolar da Vila Anchieta, da cidade de
São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 50.035, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dá denominação a Grupo Escolar da Vila Anchieta, de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que os cidadãos, cujas virtudes cívicas,
morais e intelectuais, expressas em alto grau, merecem o acatamento e o
respeito de todos e, sobretudo dos jovens, para os quais são
exemplos dignificantes;
Considerando que Bady B ssit, médico, vereador a Câmara
Municipal de São José do Rio Prêto, seu presidente,
prefeito do município, deputado estadua1, exornou seu espírito
de tais qualidades, em grau reconhecidamente excepcional,
Considerando qve, por fôrca dessas circunstâncias. cumpre
entregar à juventude estudiosa a guarda de sua memória e
a veneração de suas virtudes;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Deputado
Bady Bassit", o atual Grupo Escolar da Vila Anchieta, da cidade de
São José do Rio Prêto.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 50.035, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dá denominação a Grupo Escolar da Vila Anchieta, de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que os cidadãos, cujas virtudes cívicas,
morais e intelectuais, expressas em alto grau, merecem o acatamento e o
respeito de todos e, sobretudo, dos jovens, para os quais são
exemplos dignificantes;
Considerando que Bady Bassit, médico, vereador à
Câmara Municipal de São José do Rio Prêto, seu
presidente, prefeito do município, deputado estadual, exornou
seu espírito de tais qualidades, em grau reconhecidamente
excepcional;
Considerando que, por fôrça dessas circunstâncias,
cumpre entregar à juventude estudiosa a guarda de sua
memória e a veneração de suas virtudes;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Bady
Bassit", o atual Grupo Escolar da Vila Anchieta, da cidade de
São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.