DECRETO N. 50.036, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
oficialização das solenidades da "Corrida do Fogo
Simbólico da Pátria" em território paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, dentre outras atribuições, promover e incentivar
as realizações de caráter turístico e
desportivo;
Considerando que a Liga de Defesa Nacional, entidade fundada em 1916,
por um pugilo de grandes brasileiros, houve por bem promover a
realização de um grande trabalho de
aproximação entre suas comunas do continente brasileiro,
através a criação de uma prova esportiva de
caracteristicas inéditas;
Considerando que a referida efeméride, denominada "Corrida do
Fogo Simbólico da Pátria' representa a
peregrinação de idealistas que correm o nosso país
em tôda a sua imensidade, levando consigo a mensagem de
patriotismo;
Considerando ainda, que há 31 anos se comemora essa Jornada
histórica, exaltando os feitos gloriosos da nação:
Considerando, finalmente, que é mister comemorar-se
condignamente a chegada do "Fogo Simbólico da Pátria" a
São Paulo, demonstrando assim o amor dos paulistas a chama
sagrada do país;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam oficializadas, para fins de sua
inclusão no Roteiro Turístico do Estado as solenidades da
passagem da Corrida do "Fogo Simbólico da Pátria", em
todo o Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.