DECRETO N. 50.044, DE 23 DE JULHO DE 1968

Altera as, tabelas explicativas do orçamento vigente.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 281,736,00 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretária do Estados dos Negócios da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.