DECRETO N. 50.044, DE 23 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 281,736,00 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e
seis cruzeiros novos), as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretária do
Estados dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.