ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
