DECRETO N. 50.050, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos de Lei n. 10.084 de 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 17,
da
Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração
Geral do Estado), um crédito de NCr$ 1.343.341,00 (um
milhão trezentos e quarenta e três mil, trezentos e
quarenta e um cruzeiros novos), suplementar à seguinte
dotação do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o resultado da
arrecadação proveniente da alíquota do
Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na
sua deficiência, com o produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente, elevado
o limite da porcentagem, se necessário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.