DECRETO N. 50.050, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos de Lei n. 10.084 de 25 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito de NCr$ 1.343.341,00 (um milhão trezentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.