DECRETO N. 50.052, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar à Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito no valor de NCr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminidas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Govêrno do Estado, através do Decreto n. 49.741, de 28-5-1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.