Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.053, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de NCr$ 3.004.830,08 (três milhões, - quatro mil, oitocentos e trinta cruzeiros novos e oito centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de acôrdo com o Decreto n. 49.780, de 6 de junho de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação

 

Onde se lê:
Artigo 1.º - ...............

 

 

Retificação