DECRETO N. 50.054, DE 23 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade
de São Paulo, um crédito de NCr$ 936.100,80 (novecentos e
trinta e seis mil, cem cruzeiros novos e oitenta centavos), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado através do Decreto
n. 49.583 de 7 de maio de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.