DECRETO N. 50.056, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros novos), as
dotações da orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
subvenção complementar concedida à Faculdade pelo
Decreto n. 49.624, de 15 de maio de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.