DECRETO N. 50.057, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito de NCrS 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros novos, suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminado:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
suplementação frita pelo Decreto n. 49.804, de 11 de
junho de 1968, à Verba r. 179 - Codificação 3
0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.1.0 3. 2.1.3 - 64 - Item 602 -
Subvenções Estaduais (Ensino Superior) - Inciso 5 do
orçamento do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.