DECRETO N. 50.058, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos cruzeiros novos) suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção ordinária federal, concedida à mesma Faculdade pela Lei Federal n. 3.314, de 18 de novembro de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.