DECRETO N. 50.059, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de NCrS 104.000,00 (cento e quatra mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos orlundos da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n. 49.624, de 15 de maio de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.