DECRETO N. 50.060, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na inportância de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), a
dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
oriundos da suplementação feita ao Côdigo 178 - 3
2.1.3-64, pelo Decreto n. 49.806, de 11 de junho de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.