DECRETO N. 50.061, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas: 

                                      

Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes da suplementação feita pelo Decreto n. 49.805, de 11-61968 a verba n. 179 - Codificação 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.1.0 - 3.2.1.3-64 - item 602 - Subvenções - inciso 10 do orçamento do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.061, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - ............
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes da suplementação feita pelo Decreto n. 49 805, de 11-6-1968 a verba n. 179 - Codificação 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.1.0 - 3.2.1.3 - 64 item 602 - Subvenções - inciso 10 do orçamento do Estado.
Leia-se:
Artigo 1.° - ............
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita pelo Decreto n. 49.805, de 11-6-1968 à verba n. 179 - Codificação 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.1.0 - 3 2.1.3 - 64 item 602 - 1 - Subvenções - inciso 10 do orçamento do Estado.