DECRETO N. 50.061, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$
27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito, será coberto com recursos
provenientes da suplementação feita pelo Decreto n.
49.805, de 11-61968 a verba n. 179 - Codificação 3.0.0.0
- 3.2.0.0 - 3.2.1.0 - 3.2.1.3-64 - item 602 - Subvenções
- inciso 10 do orçamento do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.061, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - ............
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com
recursos provenientes da suplementação feita pelo Decreto n. 49 805, de
11-6-1968 a verba n. 179 - Codificação 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.1.0 -
3.2.1.3 - 64 item 602 - Subvenções - inciso 10 do orçamento do Estado.
Leia-se:
Artigo 1.° - ............
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da suplementação feita pelo Decreto n. 49.805, de
11-6-1968 à verba n. 179 - Codificação 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.1.0 - 3
2.1.3 - 64 item 602 - 1 - Subvenções - inciso 10 do orçamento do
Estado.