DECRETO N. 50.062, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

                     

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n. 49.741, de 28 de maio de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.