DECRETO N. 50.064, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de NCr$ 109.953,84, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito suplementar de NCr$ 100.953,84 (cem mil, novecentose cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas: 

                     

Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes de "superavit" apurado em balanço do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.