DECRETO N. 50.064, DE 23 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de NCr$ 109.953,84, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito suplementar de NCr$ 100.953,84 (cem mil, novecentose
cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e quatro
centavos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos provenientes de "superavit" apurado em
balanço do exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.